A eleição acabou, mas o assédio eleitoral continua
Retaliações motivadas pelo voto podem caracterizar dispensa discriminatória e levar a consequências jurídicas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral depois de divulgados os resultados das eleições de 2026. Os registros foram feitos entre 23h59 do domingo (25) e 17h45 da terça-feira (27) e correspondem a 21,4% das 2.467 denúncias recebidas em todo o ano. Até o fim do primeiro turno, o MPT recebeu 991 denúncias. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos.
O volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato.
A advogada Graziela Jurça Fanti explica que a possibilidade de uma empresa dispensar alguém sem justa causa não permite que a decisão seja usada para punir uma convicção política. A Constituição protege a liberdade de consciência, o pluralismo político e o sigilo do voto.
"A dispensa sem justa causa existe no ordenamento brasileiro, mas não funciona como uma autorização para perseguir opiniões políticas. Quando o voto é a razão efetiva do desligamento, o poder de direção do empregador ultrapassa seus limites e passa a ser utilizado como instrumento de discriminação", afirma.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitativas no acesso e na manutenção da relação de trabalho. Embora o texto mencione fatores como sexo, origem, raça, idade e deficiência, a expressão “entre outros” permite que a proteção se estenda a outras formas de discriminação, inclusive por opinião ou preferência política.
Para que a dispensa depois da eleição seja reconhecida como discriminatória, é preciso demonstrar a relação entre o desligamento e o voto, a manifestação política ou a recusa do trabalhador em apoiar determinado candidato.
"A proximidade entre o resultado eleitoral e a demissão pode ser um indício, mas dificilmente será suficiente sozinha. A análise considera o conjunto dos fatos, como ameaças anteriores, publicações do empresário, perguntas sobre o voto, mensagens em grupos corporativos, mudanças repentinas de tratamento e justificativas contraditórias para a dispensa", esclarece Graziela.
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