Notícia

Práticas Empresariais

04/12/2025 - 10h34

Como garantir um ambiente seguro na confraternização de fim de ano

Comportamentos inadequados geram riscos para profissionais e para a organização, alertam especialistas

 

As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco. Duas advogadas de Direito do Trabalho dão dicas de medidas preventivas que podem ser tomadas pelas empresas para evitar problemas durante a festa.

 

Comportamentos à primeira vista inofensivos podem gerar situações que prejudicam tanto o colaborador quanto a própria empresa.  Especialistas na área trabalhista comentam as implicações legais de situações inadequadas e quais medidas preventivas as empresas podem tomar para alertar os funcionários sobre como manter a ética e o respeito, mesmo em um ambiente informal. 

 

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa. São situações que devem ser observadas e podem justificar advertências ou ações de conscientização. “A justa causa exige gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores", esclarece. Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral podem gerar consequências severas, inclusive a perda do emprego.

 

OS RISCOS PARA AS EMPRESAS

Além dos riscos individuais, as empresas também podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante suas confraternizações, especialmente em casos de assédio ou discriminação. Para reduzi-los, a recomendação é adotar medidas preventivas, como:

 

Treinamentos sobre ética e conduta: preparar colaboradores para compreender as normas da empresa em eventos sociais.

 

Políticas claras de comportamento: comunicar regras específicas para confraternizações.

 

Canais de denúncia confidenciais: garantir meios seguros para relatar situações de assédio ou constrangimento.

 

Investigação séria de denúncias: aplicar medidas disciplinares justas e proporcionais quando necessário.

 

"É fundamental que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos, garantindo um ambiente livre de constrangimentos. Isso protege não apenas a imagem corporativa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores", conclui a advogada.


 

Thaiz Nobrega Teles Centurión, advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, afirma que as empresas têm a responsabilidade de orientar seus funcionários quanto ao comportamento esperado durante as confraternizações, estabelecendo políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos.

 

Dados recentes reforçam a importância dessas medidas preventivas. Segundo a Pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024, realizada pela KPMG, 30% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, o que demonstra que episódios desse tipo continuam frequentes no ambiente corporativo e podem se intensificar em situações informais, como confraternizações.

 

Vale ressaltar que a empresa também pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos durante as confraternizações. Caso ocorra algum incidente como assédio sexual ou moral, pode ser responsabilizada judicialmente pela reparação de danos, principalmente se não tomar medidas preventivas adequadas ou não agir de maneira rápida e eficaz quando um problema for identificado.

 

"É crucial que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos e garantam um ambiente livre de qualquer tipo de constrangimento ou humilhação. Isso não só protege a imagem da empresa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos seus funcionários", complementa Thaiz.

 

 

Foto: Shutterstock