WhatsApp é o principal meio de assédio eleitoral nas ações da Justiça do Trabalho
Dados inéditos de estudo TST e do CSJT apontam crescente utilização de ambientes digitais para a prática
Novos dados da pesquisa Assédio eleitoral nas relações de trabalho, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.
Em uma amostra estatisticamente válida e representativa do país, em 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 analisados detalhadamente, o WhatsApp aparece com destaque – em 37% das ações – como instrumento para a prática do assédio eleitoral; já as redes sociais constam em 14,5% dos processos. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas e aplicativos empresariais.
Com isso, a pressão não fica restrita ao local de trabalho, levando a situação de assédio para outros espaços da vida do trabalhador. O levantamento também identificou a ocorrência de assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
Desde maio de 2023 até este mês, a Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral. Só neste ano, foram registrados 189 processos.
Comprovação envolve diferentes fontes
O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.
A fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo de não reconhecimento do assédio eleitoral em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.
Dois ou mais réus
A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada. Com base em dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que quase um terço dos casos (32,1%) tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser 19 pessoas apontadas como praticantes do assédio eleitoral.
Essa pluralidade de reús aparece principalmente em duas situações: nas relações de terceirização, em que são acionados o empregador e o tomador dos serviços, e nos processos em que pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são nominalmente incluídas, além das empresas.
Isso traduz, segundo os pesquisadores, o caráter pessoal que a prática do assédio eleitoral pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.
A maioria das ações (88%) foi demandada pelos próprios trabalhadores; já o Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.
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