Boreout, a subutilização profissional como risco empresarial
Quando sente que o seu potencial não é aproveitado, colaborador pode ter a saúde mental e o desempenho afetados
Fabiana Basso*
As discussões sobre saúde mental no trabalho costumam se concentrar no excesso de atividades, na pressão por resultados e nas jornadas prolongadas. No entanto, a ausência de desafios, a falta de tarefas relevantes e a subutilização profissional também podem afetar a saúde dos trabalhadores, a produtividade e a segurança jurídica das empresas.
Esse fenômeno é conhecido como boreout. O termo descreve situações em que o empregado permanece formalmente ocupado, mas exerce atividades insuficientes, repetitivas, pouco desafiadoras ou incompatíveis com sua qualificação.
O problema não está em períodos pontuais de menor demanda, comuns em qualquer atividade empresarial. A preocupação surge quando a falta de estímulo se torna permanente e o trabalhador deixa de compreender a utilidade de suas funções, não recebe novas responsabilidades e não encontra oportunidades de participação ou desenvolvimento.
Nessas situações, podem surgir desmotivação, redução da iniciativa, queda de produtividade, aumento de erros, afastamento da equipe e intenção de desligamento. A empresa também pode perder profissionais qualificados que não encontram espaço para utilizar seus conhecimentos e competências.
A subutilização pode ainda gerar conflitos internos. Quando parte da equipe está sobrecarregada enquanto outros empregados permanecem com poucas atividades, cresce a percepção de injustiça e de má distribuição do trabalho. Em muitos casos, isso decorre da concentração de responsabilidades em algumas pessoas, da dificuldade dos gestores em delegar ou da manutenção de estruturas que já não correspondem às necessidades do negócio.
A questão também deve ser considerada na gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A análise empresarial não deve se concentrar na vida pessoal ou na condição psicológica individual do empregado, mas nas características da organização do trabalho, como clareza das funções, quantidade de tarefas, autonomia, comunicação, participação e relacionamento com a liderança.
Embora o boreout não seja expressamente tratado pela legislação trabalhista com essa denominação, as situações que o envolvem podem gerar consequências jurídicas. Um empregado que permanece por longo período sem atividades, é excluído de reuniões, perde responsabilidades sem justificativa ou tem suas funções deliberadamente esvaziadas pode alegar tratamento humilhante.
O risco é maior quando a retirada das atividades ocorre um afastamento médico ou durante um período de estabilidade. Dependendo do contexto, a conduta pode ser interpretada como forma de retaliação ou pressão para que o empregado peça demissão.
Nem toda redução de atividades caracteriza irregularidade. A empresa possui poder de organização e pode redistribuir tarefas, reorganizar setores e alterar processos, desde que respeite o contrato de trabalho, preserve a dignidade do empregado e possua justificativas empresariais para suas decisões.
A liderança possui papel central nesse processo. Problemas de desempenho devem ser tratados diretamente, com orientação, apresentação de expectativas, acompanhamento e registro das medidas adotadas. Retirar silenciosamente as atividades do empregado não resolve a situação e pode transformar uma questão de gestão em um passivo trabalhista.
O boreout deve ser compreendido como um problema de organização do trabalho. Sua prevenção depende de uma gestão que conheça as atividades efetivamente realizadas, distribua responsabilidades de maneira equilibrada e trate com transparência as situações de baixa demanda, desempenho insatisfatório ou necessidade de reestruturação. Essa atuação contribui para a produtividade, a retenção de profissionais e a redução de riscos trabalhistas.
*Fabiana Basso é coordenadora trabalhista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
Foto: Divulgação/Lopes & Castelo








