Imagem da matéria Entrega de atestado médico falso ao empregador: justa causa do empregado e outras implicações
17/08/2017 - 16h00 Artigos

Entrega de atestado médico falso ao empregador: justa causa do empregado e outras implicações


Por Cibele Naoum Mattos*

 

A apresentação de atestado médico falso por empregado, como meio de justificar ausência do trabalho, tem se tornado prática recorrente. Rasuras no número de dias de afastamento ou na data de emissão podem indicar adulteração do documento. Outra prática comum é a falsificação da assinatura e do carimbo médico.

 

As empresas também devem ficar atentas às publicações nas redes sociais, pois pode acontecer de o empregado apresentar atestado médico falso como meio de abonar falta, tendo publicado foto ou vídeo em momento de lazer. 

 

A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado. Uma única conduta reveladora da desonestidade do empregado é suficiente para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego.

 

No entanto, recomenda-se que a penalidade máxima apenas seja aplicada quando confirmado o ato de improbidade, diante da possível repercussão negativa na vida familiar e social do trabalhador e também para o caso da demissão ser questionada judicialmente. Assim, é importante que a empresa colha provas de que o empregado foi responsável pela falsificação ou adulteração do atestado apresentado.

 

Havendo suspeita de falsificação do atestado médico apresentado é aconselhado que a empresa converse reservadamente com o empregado, na presença de pelo menos uma testemunha, a fim de esclarecer o ocorrido, ou então que solicite uma declaração escrita do trabalhador. Muitas vezes, o próprio empregado acaba assumindo a falsificação do documento.

 

Também é recomendado que o empregado notifique o estabelecimento de saúde (hospital ou posto de saúde) ou o médico responsável pela emissão do documento, para que confirme se o atestado apresentado pelo empregado ou o seu conteúdo são verídicos.

           

Logo que confirmada a fraude, a empresa pode realizar a dispensa do empregado por justa causa, observando o requisito da imediaticidade, sob pena de configurar perdão tácito.

 

A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.

 

*Cibele Naoum Mattos é sócia do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados

Últimas notícias

Imagem da matéria MetrôRio anuncia a criação da Diretoria de Pessoas, Cultura e ESG
MetrôRio anuncia a criação da Diretoria de Pessoas, Cultura e ESG
Gestão de Pessoas - 26/03/2026 - 15h57
Nova área será liderada por Renata Franco, que trabalha na companhia desde 2015
Ver MAIS
Imagem da matéria Fim do 6x1 requer antecipação das empresas, recomenda especialista
Fim do 6x1 requer antecipação das empresas, recomenda especialista
Legislação - 25/03/2026 - 17h18
Para Lucas Pena, da Pact, redução de escala pode impactar positivamente conflitos sobre horas extras
Ver MAIS
Imagem da matéria Reflexões que reforçaram minha visão sobre cultura, decisão e estratégia
Reflexões que reforçaram minha visão sobre cultura, decisão e estratégia
Artigos - 25/03/2026 - 09h19
Cinco insights conectados aos desafios atuais de gestão trazidos da Universidade de Oxford
Ver MAIS
Imagem da matéria Aos 94 anos, construtora Passarelli renova cultura organizacional para acompanhar o cenário global
Aos 94 anos, construtora Passarelli renova cultura organizacional para acompanhar o cenário global
Governança - 24/03/2026 - 13h06
Expectativa da empresa é aumentar a competitividade e enfrentar a escassez de profissionais qualificados
Ver MAIS

Notícias mais lidas

Imagem da matéria Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Recrutamento & Seleção - 26/02/2026 - 10h59
Chamada de A.R.A - Agente Robótica Aramis, solução fortalece a estratégia fashion tech da companhia
Ver MAIS
Imagem da matéria Magalu lança primeiro programa de trainee em IA do Brasil
Magalu lança primeiro programa de trainee em IA do Brasil
Tendências - 28/08/2025 - 17h46
Iniciativa está relacionada ao novo ciclo da companhia, focado na consolidação do IA Commerce
Ver MAIS
Imagem da matéria O papel estratégico do RH na retenção de talentos em tempos digitais
O papel estratégico do RH na retenção de talentos em tempos digitais
Artigos - 07/08/2025 - 17h10
Com intencionalidade e consistência, o básico bem feito tem gerado os melhores resultados, diz especialista
Ver MAIS
Imagem da matéria Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Radar - 12/12/2025 - 15h50
A volta da busca por estabilidade no emprego é uma delas, de acordo com dados da companhia
Ver MAIS
 Teste GRÁTIS por 7 dias