Professores e IA - Novas atribuições na docência transformada pela automação
O cenário merece monitoramento à medida que a adoção da IA se intensifica, de acordo com sócio da Mattos Filho
Por José Daniel Gatti Vergna*
À medida que as instituições de ensino avançam no uso de ferramentas de IA, os professores passaram a exercer atribuições não previstas em seus contratos originais, como: roteirização de conteúdo para avatares, curadoria de outputs automatizados, alimentação de sistemas, entre outras atividades.
Segundo pesquisa realizada pelo Observatório Fundação Itaú [1], 79% dos professores brasileiros recorreram a essas ferramentas, mas apenas 32% receberam orientação institucional.
Desvio e acúmulo de função: um risco a observar
Quando a instituição implementa ferramentas de IA sem revisar as descrições de cargo, abre-se espaço para discussão sobre desvio ou acúmulo de função: em tese, o docente tende a exercer atividades qualitativamente distintas daquelas contratadas, sem a respectiva contrapartida remuneratória.
Não se trata, ainda, de realidade constatada nos tribunais, não havendo decisões específicas enfrentando o tema no contexto da IA. Trata-se, porém, de risco juridicamente plausível: os tribunais trabalhistas reconhecem que o desvio funcional, quando configurado, enseja diferenças salariais, e o artigo 468 da CLT veda a alteração lesiva do contrato. O cenário merece monitoramento à medida que a adoção da IA se intensifica.
Recomendações para o RH
Para mitigar esse risco, sugere-se à área de Recursos Humanos:
► Revisar as descrições de cargo, formalizando as novas atribuições relacionadas à IA, com a correspondente adequação remuneratória ou concessão de benefícios equivalentes;
► Formalizar a inclusão dessas atividades por aditivo contratual, com ciência expressa do empregado;
► Pautar o tema preventivamente no diálogo sindical, antecipando-se a eventuais reivindicações em negociação coletiva.
Estruturar essa transição com antecedência permite converter a adoção da IA em vantagem competitiva, em vez de fonte de litigiosidade.
[1] FUNDAÇÃO ITAÚ. Percepções sobre a Inteligência Artificial na Educação. São Paulo: Observatório Fundação Itaú, 2025. Disponível em: https://fundacaoitau.org.br/observatorio/biblioteca/pesquisa-percepcoes-sobre-inteligencia-artificial-na-educacao. Acesso em: 29 abr. 2026.
*José Daniel é sócio do escritório Mattos Filho
O artigo teve a colaboração de Eduardo Bach Bitencourt e Bruna Sestari, advogados do escritório
Foto: Alice Vergueiro








