Notícia

Publieditorial

23/04/2024 - 15h13

Onde dói aí?

Medidas preventivas podem evitar as dores e doenças que causam afastamentos do trabalho

 

 

 

Não é difícil ouvir trabalhadores reclamarem de dores no corpo. Também não é por acaso que a hérnia de disco foi a maior causa de afastamento do trabalho no Brasil em 2023, de acordo com os dados do Ministério da Previdência Social. Já no Paraná, a maior parte dos benefícios cedidos por incapacidade temporária (auxílio-doença) foi devido à síndrome do manguito rotador (3.720 no total). Em comum, os dois casos têm a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como caminho para evitá-los.

 

De acordo com Lidiane Mara Stefani, ergonomista do Sesi Paraná, a síndrome do manguito rotador, conhecida também como síndrome do impacto, é uma lesão que afeta as estruturas do ombro. “As pessoas que são acometidas pela síndrome normalmente exercem atividades com sobrecarga repetitiva ou levantamento de peso excessivo acima do nível do ombro por longos períodos, podendo levar ao desenvolvimento dessa lesão causando danos parciais ou totais nessas estruturas do ombro”, explica. Já as vítimas das hérnias de disco geralmente são aquelas que carregam peso com frequência, com postura inadequada.

 

PREVENÇÃO

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A análise ergonômica do trabalho aponta diversas ações para melhorar o ambiente, entre elas, ginástica laboral específica para cada função               

 

“Por meio da elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), consegue-se identificar os riscos ergonômicos que o trabalhador estará exposto”, garante Lidiane. Com essas informações detalhadas em mãos, é possível atuar preventivamente, seja realizando melhorias dos postos de trabalho, com a adoção de novos hábitos posturais, aquisição de móveis e equipamentos adequados e posicionados da maneira correta nos ambientes, seja indicando ginástica laboral específica.

 

NR-17

As Normas Regulamentadoras garantem tanto a segurança e saúde dos colaboradores, quanto a produtividade das empresas               

 

Todas as empresas, das privadas às organizações dos órgãos públicos, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, são obrigados a realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, contemplada na Norma Regulamentadora 17.

 

Quem é Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 (conforme quadro I da NR-4) não é obrigado a elaborar a AET. No entanto, deve atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR-17 quando aplicáveis, deve elaborá-la quando o PCMSO sugerir para acompanhamento dos trabalhadores ou, ainda, quando for identificada a necessidade no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

“Mas, nada impede a elaboração da AET, seja por recomendação do SESMT ou interesse da empresa na prevenção da saúde de seus trabalhadores”, afirma. “Uma AET bem realizada consegue aprimorar ainda mais os padrões de qualidade, saúde e segurança da empresa, otimiza a produtividade, evita que haja adversidades nas realizações de tarefas e processos, além de prevenir lesões osteomusculares, doenças psicossociais, absenteísmo, entre outros.”

 

LEGALIDADE E PRODUTIVIDADE

As Normas Regulamentadoras cumprem um papel importante na sociedade, garantindo os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridos pelas empresas e pelos trabalhadores. Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm como principal objetivo regular as condições de trabalho em diversos setores da economia. 

 

Com a atualização das normas que aconteceu nos últimos anos, a mera entrega de documentos foi extinta, para dar lugar à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho com foco nos resultados. Ou seja, é necessário atuar continuamente no monitoramento dos programas, nas ações de saúde, análise de dados e melhorias contínuas para gestão do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, que engloba todas as NRs e tem grande interface com o PGR, da NR-01, e o PCMSO, da NR-07 atualizada. 

 

Essa gestão é tão importante que por meio dela é possível identificar e mapear os riscos ocupacionais, conhecer a população, traçar os objetivos, as metas e atuar estrategicamente por meio do monitoramento e análise de dados em segurança e saúde ocupacional para, assim, identificar se as ações de SST estão sendo efetivas ou é necessário propor melhorias. 

 

Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que tanto a empresa quanto os trabalhadores estejam atualizados. Para apoiar as indústrias, oferecendo soluções integradas em Segurança e Saúde, o Sesi Paraná oferta cursos, treinamentos e consultorias em NRs.

 

Além disso, possui um quadro de profissionais especialistas em ergonomia, com amplo conhecimento e expertise na área, realizando a Análise Ergonômica do Trabalho de acordo com a NR-17, assessoria e consultoria em Ergonomia e Implantação e Acompanhamento do Comitê de Ergonomia nas empresas.

 

Cashback

Você já conhece o Retorno Garantido Sesi – Cashback de Programas Legais? A indústria que contrata o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ganha 100% do valor investido em créditos para compra de programas legais, entre eles a AET.

 

 

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 Fotos: AdobeStock