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23/06/2020 - 12h58 Legislação

Panorama legislativo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

As discussões e incertezas sobre a lei são tema do artigo de Josmar Giovannini


 

 

 

Por Josmar Lenine Giovannini Junior*

 

Muitas são as questões envolvidas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, sancionada em 2018 após quase 10 anos de discussões, prevendo um prazo de 18 meses para que as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais fizessem suas devidas adequações segundo as diretrizes estabelecidas pela referida Lei. Esse prazo foi estendido para 24 meses em razão da conversão da Medida Provisória (MP) n° 869 na Lei n° 13.853/2019, que prescreveu o dia 14 de agosto de 2020 como termo inicial de vigência da LGPD no Brasil.

 

Porém, devido a uma série de questões – inclusive as trazidas pela pandemia do novo coronavírus – iniciaram-se várias discussões sobre o início da eficácia plena da Lei, especialmente com relação às sanções administrativas nela estabelecidas.

 

Uma dessas discussões se deu pelo Projeto de Lei (PL) n° 1179/2020, do Senado Federal, que previa a alteração da vigência da LGPD para 1/1/2021, com aplicação das sanções administrativas apenas a partir de 1/8/2021. Além desse PL, o Poder Executivo também se manifestou sobre a matéria, por meio da MP n° 959/20, de 29 de abril de 2020, que previu a data de vigência da LGPD e das sanções administrativas nela veiculadas para 3 de maio de 2021.

 

Pois bem, o PL 1179/20 foi devidamente apreciado e aprovado nas duas casas legislativas, porém com o restabelecimento da data de vigência da lei para 14 de agosto de 2020. Esse PL foi sancionado e agora virou lei, Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que ratifica o termo inicial de vigência das sanções administrativas para 1/8/2021, porém, sem alterar o termo de vigência estabelecido pela MP 869/20. Assim temos, atualmente, a seguinte situação:

 

  • Vigência dos artigos 52, 53 e 54 (sanções administrativas) em 1/8/2021;
  • Vigência dos demais artigos da Lei: em 3/5/2021 (conforme previsto pela MP n° 869.

 

Agora resta saber qual será o desfecho da MP n° 869/20 para que possamos prever a real data de vigência da LGPD no Brasil. Ela tem que ser votada até 27 de agosto próximo para não perder a sua eficácia. Caso seja votada, precisaremos aguardar pelo resultado para prever os próximos passos. Porém, caso perca sua eficácia, a data de vigência da LGPD retorna a do texto da lei n° 13.853/19, que é a do dia 14 de agosto de 2020, que, nessa data, já terá sido ultrapassada em 13 dias.

 

A preocupação com a data de vigência da LGPD deve-se ao fato de ela constituir um marco legal a partir do qual os titulares de dados pessoais poderão pleitear, no judiciário, a reparação dos seus direitos violados.

 

Outro fato relevante a ser considerado é a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n° 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental dos cidadãos brasileiros.

 

A referida PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado para ser então sancionada. Uma vez na condição de Direito Fundamental, a proteção de dados pessoais será objeto de fiscalização imediata por parte pelo Ministério Público (MP), que adotará as medidas necessárias para exigir das empresas o cumprimento das diretrizes veiculadas pela LGPD.

 

Nesse contexto, dúvida não há de que empresas e corporações terão pouco tempo para promover substanciais alterações nos seus processos internos, a fim de iniciar a criação de uma nova cultura voltada à proteção de dados pessoais e privacidade, adequando-se, assim, a um novo ambiente normativo.

 

*Josmar Lenine Giovannini Junior é fundador e CEO da consultoria Conformidados e professor convidado de Direito da FGV Rio (josmar.giovannini@conformidados.com.br)

 

Foto de abertura: Geralt/Pixabay

 

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