15/08/2019 - 00h00
eSocial queremos simplificação e não dois sistemas de envio de informações
* Por Tania Gurgel
Os empregadores necessitam atualmente da racionalização e simplificação do eSocial, sistema de informação da folha e tributos, não quer a duplicação das informações em dois sistemas.
No último dia 01 de agosto foi disponibilizado pela Receita Federal a versão 3.0 da EFD REINF, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, sabemos que por força de Lei, cabe à RFB gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, hoje estão no eSocial, embora haja informações que o eSocial irá acabar ou mesmo ser extinto, tal afirmativa não deve prosperar até entendo que o nome pode mudar, mais eliminar não irá acontecer, pois como todos sabem atualmente as empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais) já estão entregando todas as movimentação de folha de pagamento de seus colaboradores e terceiros e pagando seus tributos na DCTFWEB com os dados gerados na eSocial e EFD REINF.
Assim, as informações que necessitam podem ser obtidas no sistema atual, devemos lembrar e ratificar que a premissa de compartilhamento de informações pelos órgãos públicos, está resguardado pela nossa Constituição por força do artigo 37 inciso seu artigo XXII, que assim menciona:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Já há esse sistema com as informações necessárias para o cumprimento das obrigações legais trabalhistas e tributárias, o momento é caminhar para simplificação e não duplicação de informação.
Além do fato que tal mudança irá trazer as empresas mais gastos com sistemas e treinamentos, bem como, não resta dúvida que dois sistemas é dar um passo a burocratização e ao retrocesso já deixado para traz, as empresas clamam por um único ambiente de informação.
Alerto para fato que a duplicação de base de dados pode acarretar riscos de inconsistência de informações, mais horas de conferência de dados, levando as empresas parar seus investimentos na operação, para investir em mitigar os riscos de autuações.
A ordem atual é a racionalização de informação e não a duplicação. O eSocial tem demonstrado que é o resgate da dignidade dos trabalhadores e das empresas do BEM.
Tânia Gurgel – Vice Presidente da ABPRH (Associação Brasileira dos Profissionais de Recursos Humanos).