Imagem da matéria Trabalho prestado por meio de aplicativos
25/10/2023 - 10h58 Artigos

Trabalho prestado por meio de aplicativos

Talvez seja momento de buscar o sentido efetivo de subordinação, diz o advogado Paulo Sergio João


 

 

Por Paulo Sergio João*

 

 

 

O mundo das relações de trabalho se caracteriza pela constante mudança e adequação de acordo com o momento do desenvolvimento tecnológico. O Direito do Trabalho guarda uma dinâmica histórica de nunca estar pronto e concluído para acolher as mudanças sociais.

 

Notável, nos últimos tempos, a velocidade das transformações impulsionada pelos novos meios de comunicação. Os atuais modos de prestação de serviços ou de entrega de trabalho, dada a peculiaridade de cada situação, criaram uma dificuldade de enquadramento jurídico, no modelo paradigmático e binário, que foi a base da construção do Direito do Trabalho que, na época, atendia às necessidades prementes da ocasião.

 

O trabalho prestado por meio de aplicativo rompeu o paradigma da relação empregado x empregador e, na atualidade, o que se busca é uma forma de enquadramento a fim de que se possa dar suporte jurídico aos contratantes e proteção social aos contratados. Nesse caso, o desafio do intérprete é afastar-se dos padrões tradicionais e exclusivos de proteção pelo modelo celetista.

 

Houve um tempo em que a terceirização era o grande vilão da precarização da proteção social, pois, seguindo a estrutura sindical de organização por categoria, excluía trabalhadores dos benefícios reconhecidos àqueles que se chamavam de "categoria preponderante".

 

Ainda hoje convivemos com a terceirização. A fim de buscar a sua descaracterização, a doutrina criou a subordinação estrutural como justificativa para vincular os trabalhadores na responsabilidade exclusiva do tomador dos serviços. Nesse caso, as leis números 13.442 e 13.467, ambas de 2017 legalizaram a terceirização e permitiram a prática de contratação de pessoa jurídica em atividade-fim. Esvaziaram-se juridicamente as críticas de ilegalidade ou ilicitude.

 

No caso dos aplicativos, nota-se que, diante do arcabouço legislativo e histórico de proteção da legislação trabalhista, para alguns, a solução seria de extensão do modelo da CLT para amparar, juridicamente, a relação de trabalho e, desse modo, estariam, por suposição, solucionados todos os questionamentos.

 

De novo, a doutrina buscou a saída, introduzindo a chamada "subordinação algorítmica", que, de forma abstrata, estaria impondo condições de fiscalização no controle das atividades daqueles que se utilizam do aplicativo para a prestação de serviços.

 

DesSe modo, as decisões trabalhistas de primeira instância, muitas vezes levadas pelo imediatismo, têm se revelado favorável ao atendimento de ações em que se pretende o reconhecimento de vínculo de emprego ou, quando se trata de ação civil pública, a determinar que as empresas de aplicativos façam as anotações de vínculo em seus prestadores de serviços que, talvez, nem carteira de trabalho possuem.

 

Talvez o momento seja de buscar o sentido efetivo do termo subordinação. O engajamento de prestadores de serviços em modelos alternativos à condição de empregado leva em consideração a responsabilidade contratual com liberdade na disponibilidade de tempo e na forma de execução do trabalho.

 

A liberdade e autonomia na utilização do próprio tempo, considerado como inviolável e do qual somente a própria pessoa pode dele dispor, talvez seja esse o grande diferencial que se pode utilizar para definir o que seja a subordinação no sentido estrito para o vínculo de emprego.

 

Na atualidade, corre-se o risco de forçar a identificação da subordinação com elementos fáticos diversos e, assim, chegar a uma caricatura, totalmente distorcida e não condizente com o momento em que se analisam os fatos.

 

Enfim, o trabalho por meio de aplicativo pode ser parecido com o de vínculo de emprego, mas não é o mesmo. É novo e não se compara com o antigo.

 

 

*Paulo Sergio João é advogado e professor da PUC-SP

 

 

 

Foto: Divulgação

Últimas notícias

Imagem da matéria O futuro do RH pertence às empresas que tratam pessoas como estratégia, não como discurso
O futuro do RH pertence às empresas que tratam pessoas como estratégia, não como discurso
Artigos - 27/03/2026 - 12h57
Hoje, a retenção de talentos exige personalização, maturidade emocional e visão sistêmica do papel do RH
Ver MAIS
Imagem da matéria MetrôRio anuncia a criação da Diretoria de Pessoas, Cultura e ESG
MetrôRio anuncia a criação da Diretoria de Pessoas, Cultura e ESG
Gestão de Pessoas - 26/03/2026 - 15h57
Nova área será liderada por Renata Franco, que trabalha na companhia desde 2015
Ver MAIS
Imagem da matéria Fim do 6x1 requer antecipação das empresas, recomenda especialista
Fim do 6x1 requer antecipação das empresas, recomenda especialista
Legislação - 25/03/2026 - 17h18
Para Lucas Pena, da Pact, redução de escala pode impactar positivamente conflitos sobre horas extras
Ver MAIS
Imagem da matéria Reflexões que reforçaram minha visão sobre cultura, decisão e estratégia
Reflexões que reforçaram minha visão sobre cultura, decisão e estratégia
Artigos - 25/03/2026 - 09h19
Cinco insights conectados aos desafios atuais de gestão trazidos da Universidade de Oxford
Ver MAIS

Notícias mais lidas

Imagem da matéria Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Recrutamento & Seleção - 26/02/2026 - 10h59
Chamada de A.R.A - Agente Robótica Aramis, solução fortalece a estratégia fashion tech da companhia
Ver MAIS
Imagem da matéria Magalu lança primeiro programa de trainee em IA do Brasil
Magalu lança primeiro programa de trainee em IA do Brasil
Tendências - 28/08/2025 - 17h46
Iniciativa está relacionada ao novo ciclo da companhia, focado na consolidação do IA Commerce
Ver MAIS
Imagem da matéria O papel estratégico do RH na retenção de talentos em tempos digitais
O papel estratégico do RH na retenção de talentos em tempos digitais
Artigos - 07/08/2025 - 17h10
Com intencionalidade e consistência, o básico bem feito tem gerado os melhores resultados, diz especialista
Ver MAIS
Imagem da matéria Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Radar - 12/12/2025 - 15h50
A volta da busca por estabilidade no emprego é uma delas, de acordo com dados da companhia
Ver MAIS
 Teste GRÁTIS por 7 dias