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29/08/2023 - 08h28 Artigos

Igualar licença-paternidade à licença-maternidade poderá proteger as mulheres no mercado de trabalho

O advogado Gabriel Henrique Santoro acredita que, com a medida, não haveria mais motivo para discriminação


 

 

 

Por Gabriel Henrique Santoro*

 

 

Ao apresentar o pedido de vista no início de agosto, referente ao julgamento de uma suposta omissão do Congresso Nacional sobre a regulamentação definitiva da licença-paternidade prevista no inciso XIX, do artigo 7º da Constituição, a ministra Rosa Weber adiou mais uma vez o desfecho de uma novela que já dura muitos anos, mas que, ao contrário do que possa parecer, nunca esteve tão perto de ter um final feliz para as mulheres.

 

A razão do aumento da expectativa otimista do lado feminino é que, antes da paralisação do julgamento com a decisão da ministra, a matéria já havia recebido, em junho, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que ao fixar o prazo de 18 meses como limite para o posicionamento dos parlamentares, também estabeleceu que, caso isso não ocorra, passará a vigorar a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.

 

Tal determinação se juntou aos votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia, que também se posicionaram favoráveis à equiparação de direitos entre os gêneros, com a ressalva de que esses ministros entendem que a igualdade das licenças tem que ser imediata. Ao somar três apontamentos na direção da paridade das licenças, agora é necessário que apenas outros três ministros, dos cinco que ainda faltam se posicionar, acenem na mesma direção para que a licença-paternidade deixe de ter os míseros cinco dias atuais e passe a ser de 120 dias conforme acontece com a licença-maternidade.

 

Mas por que isso seria benéfico para as mulheres no mercado de trabalho? Exatamente porque ao igualar o direito entre os gêneros por ocasião do nascimento dos filhos, não haveria mais motivos de as mulheres serem preteridas no ambiente de trabalho sob o argumento de que elas possuem direitos "demais" ou que seria temerário contratar uma mulher sem filhos, pois, no caso dela engravidar, ficaria ausente por 120 dias do trabalho, ao passo que um empregado homem, na mesma situação, ficaria afastado apenas cinco dias.

 

Sim porque esse é um típico caso no qual a boa intenção não foi suficiente para produzir justiça. Longe do ambiente teórico das leis, que objetivaram proteger as mães ao permitir que elas se afastem de suas funções profissionais por quatro meses, criou-se uma prática no dia a dia das empresas baseada no conceito de que é melhor trazer um homem para a empresa do que uma mulher.

 

Dessa forma, parece sensato imaginar que, ao igualar esses direitos, ao invés de estar simplesmente dando um benefício aos homens, estar-se-ia indiretamente oferecendo mais um avanço na luta das mulheres pela igualdade, fazendo com que diminua a discriminação, ainda que de forma velada, que elas sofrem no ambiente de trabalho.

 

Além do mais, se o espírito da lei contempla o desejo de proteger o recém-nascido, porque então não seria razoável garantir para os dois gêneros, tanto para a mãe quanto para o pai, a possibilidade de acompanhar os primeiros meses de vida da criança?

 

Enquanto isso, outro ponto que chama a atenção nesse caso é que, se o Supremo vier a decidir a esse respeito, essa será mais uma ingerência da Corte no Legislativo, o que não deveria ocorrer já que são os parlamentares os encarregados de legislar em relação à matéria.

 

Mas, considerando que o Congresso está parado há 30 anos com esse assunto, não chega a ser um prejuízo essa “intromissão”. Seja como for, que os votos venham, e que a sociedade brasileira possa enfim contar com uma legislação justa e definitiva para os dois gêneros, possibilitando aos pais um convívio pleno com o filho nos primeiros meses de vida.

 

 

* Gabriel Henrique Santoro é advogado no escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados e professor universitário

 

 

Foto: Divulgação/Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados

 

 

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