Imagem da matéria Fim da escala 6x1 leva sindicatos a renegociar jornadas e acordos coletivos
23/10/2026 - 16h02 Legislação

Fim da escala 6x1 leva sindicatos a renegociar jornadas e acordos coletivos

Novas regras exigem a conciliação para redução da jornada, continuidade das operações e direitos trabalhistas


A mudança nas regras de jornada de trabalho e descanso semanal remunerado coloca a negociação coletiva mais uma vez no centro das relações entre empresas e trabalhadores. Caberá aos sindicatos das duas partes discutir a adaptação dos acordos e convenções coletivas às novas exigências, considerando as particularidades de cada setor da economia.

 

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, no último dia 16, as entidades têm 60 dias para revisar cláusulas incompatíveis com as novas regras. As negociações poderão envolver a distribuição das jornadas ao longo da semana, a compensação de folgas, o banco de horas e a manutenção de regimes diferenciados em atividades que exigem funcionamento contínuo.

 

Para Leonardo David Quintiliano, professor de Direito da Faculdade Eseg, do Grupo Etapa, a negociação coletiva terá papel central nesse processo. "A nova emenda constitucional não elimina a negociação coletiva. Ao contrário, amplia sua importância ao exigir que empresas e trabalhadores conciliem um novo patamar de proteção social com as particularidades de cada atividade econômica", afirma.

 

O primeiro desafio, de acordo com ele, é identificar quais cláusulas dos acordos e convenções vigentes precisam ser adaptadas. A emenda prevê que, após dois meses de sua publicação, perderão efeito as disposições incompatíveis com as novas regras constitucionais sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado. Isso não significa que todas as convenções coletivas precisarão ser substituídas integralmente. As partes poderão negociar termos aditivos para modificar especificamente as cláusulas relacionadas à jornada, às escalas, à compensação de horas e aos descansos.

 

"A principal recomendação é que os sindicatos iniciem imediatamente o levantamento das convenções vigentes, identifiquem os dispositivos incompatíveis e estabeleçam um calendário de negociação antes do término do período inicial de dois meses", explica Leonardo.

 

Em sua análise, ele também aponta que as negociações deverão considerar as particularidades de cada categoria, como a necessidade de funcionamento aos finais de semana, a variação da demanda e a organização das equipes.

 

A permanência da escala 6x1 não é ilegal

O fim da escala 6x1 não significa que todas as empresas terão de adotar obrigatoriamente a escala 5x2. A emenda permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios de descanso, desde que respeitados os limites constitucionais.

 

Em determinadas condições, poderá haver semanas com seis dias de trabalho, desde que a distribuição das folgas assegure a média de dois dias de repouso remunerado no mesmo mês e pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana. Isso significa que o trabalhador poderá trabalhar seis dias em uma determinada semana, desde que, dentro daquele mês, descanse três dias em outra semana.

 

"Não será possível simplesmente manter uma escala permanente de seis dias de trabalho e um de descanso. A compensação deverá ser efetiva, demonstrável e realizada dentro do período constitucionalmente previsto", ressalta o professor.

 

Banco de horas e jornadas diferenciadas também serão negociados

O banco de horas continua previsto na CLT, mas sua aplicação deverá respeitar os novos limites constitucionais de jornada e as normas sobre descanso e saúde do trabalhador.

 

Outro regime que exigirá atenção é o de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previsto no artigo 59-A da CLT. Como essa modalidade corresponde, em média, a 42 horas semanais, sua manutenção sem ajustes após a transição para o limite de 40 horas poderá gerar controvérsias jurídicas.

 

A adaptação poderá envolver mudanças na quantidade de plantões, compensações juridicamente válidas ou regulamentação específica. A discussão é especialmente relevante para setores como saúde, vigilância, transporte e atividades industriais contínuas.

 

As negociações também poderão abranger horários de entrada e saída, sistemas de turnos, critérios para trabalho aos domingos e feriados e medidas de produtividade. Essas possibilidades, contudo, não eliminam a necessidade de observar as regras legais específicas aplicáveis a cada atividade.

 

Limites para modelos de contratação

A reorganização das jornadas também poderá levar à discussão sobre como as empresas atenderão às necessidades de mão de obra após a redução da jornada semanal. Entre as alternativas estão o pagamento de horas extras, o trabalho intermitente, a contratação em tempo parcial e a prestação de serviços por profissionais independentes.

 

Cada modalidade possui regras e limitações próprias. As horas extras podem atender a necessidades pontuais, enquanto o trabalho intermitente pode ser considerado em atividades com demanda variável, como eventos, hotelaria e comércio em períodos de maior movimento.

 

Já a contratação de prestadores de serviços como pessoa jurídica deve corresponder a uma atividade genuinamente independente. A substituição de empregados por profissionais que continuam submetidos à subordinação e às condições típicas de uma relação de emprego pode gerar questionamentos sobre a existência de vínculo trabalhista.

 

Leonardo salienta o risco de substituir contratos de trabalho por outras formas de contratação para atender à demanda adicional. Para evitá-lo, ele recomenda: “Sindicatos patronais e profissionais podem negociar escalas de cobertura, limites ao uso do trabalho intermitente e critérios de convocação, preservando os direitos previstos na Constituição".

 

Apesar do espaço para adaptação, a negociação não poderá afastar as garantias estabelecidas pela Constituição. Entre os limites estão a preservação salarial diante da redução obrigatória da jornada, o respeito aos novos máximos de horas trabalhadas e a garantia dos descansos remunerados.

 

A organização das jornadas também deverá observar os limites legais de horas extras, os intervalos de descanso e as normas de saúde e segurança do trabalho.

 

 

 

Foto: Shutterstock

 

 

Últimas notícias

Imagem da matéria Fim da escala 6x1 leva sindicatos a renegociar jornadas e acordos coletivos
Fim da escala 6x1 leva sindicatos a renegociar jornadas e acordos coletivos
Legislação - 23/10/2026 - 16h02
Novas regras exigem a conciliação para redução da jornada, continuidade das operações e direitos trabalhistas
Ver MAIS
Imagem da matéria Percepções sobre autonomia no trabalho divergem entre a geração Z e seus gestores
Percepções sobre autonomia no trabalho divergem entre a geração Z e seus gestores
Gestão de Pessoas - 23/10/2026 - 15h56
Pesquisa aponta desalinhamento que reforça a necessidade de mais clareza no desenvolvimento profissional
Ver MAIS
Imagem da matéria O RH pode saber tudo sobre a saúde da empresa sem saber nada sobre a saúde de ninguém
O RH pode saber tudo sobre a saúde da empresa sem saber nada sobre a saúde de ninguém
Artigos - 22/10/2026 - 15h44
Luciana Shimizu: dados são indispensáveis na gestão da saúde. O desafio é fazê-los circular sem quebrar o sigilo
Ver MAIS
Imagem da matéria Fernando Meller encerra ciclo de quase 12 anos na JBS
Fernando Meller encerra ciclo de quase 12 anos na JBS
Liderança - 21/10/2026 - 15h02
Executivo teve trajetória marcada por realizações relevantes para as pessoas e os negócios da companhia
Ver MAIS

Notícias mais lidas

Imagem da matéria Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Aramis lança ferramenta própria de IA para atração e seleção de talentos
Recrutamento & Seleção - 26/02/2026 - 10h59
Chamada de A.R.A - Agente Robótica Aramis, solução fortalece a estratégia fashion tech da companhia
Ver MAIS
Imagem da matéria O que o esporte ensina sobre liderança no mercado financeiro
O que o esporte ensina sobre liderança no mercado financeiro
Artigos - 27/04/2026 - 12h27
CEO do Andbank conta como a rotina de ciclismo, triathlons e maratonas contribui no seu desempenho como líder
Ver MAIS
Imagem da matéria Maternidade desenvolve habilidades que estão em alta nas empresas
Maternidade desenvolve habilidades que estão em alta nas empresas
Diversidade & Inclusão - 07/05/2026 - 10h43
Mas, ao se tornarem mães, mulheres ainda enfrentam dificuldades para manter o emprego, diz especialista
Ver MAIS
Imagem da matéria Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Deel apresenta as nove tendências de trabalho para 2026
Radar - 12/12/2025 - 15h50
A volta da busca por estabilidade no emprego é uma delas, de acordo com dados da companhia
Ver MAIS
 Teste GRÁTIS por 7 dias