Gestão

13/11/2020 - 20h13

Publieditorial - Como calcular férias sem erros e fazer o pagamento

Publieditorial - Como calcular férias sem erros e fazer o pagamento

 

Você já se perguntou como é feito o cálculo do valor de férias? Apesar desta ser uma prática recorrente no Departamento Pessoal, ela ainda gera algumas confusões e equívocos.

 

Calcular férias vencidas, férias dobradas e períodos quebrados são algumas das particularidades que podem atrapalhar o cálculo de férias. Afinal, é por esse motivo os erros são tão frequentes.

 

Além de conhecer a legislação trabalhista, entender exatamente como funciona o cálculo é fundamental. Assim você computa os valores corretos e evita erros na folha de pagamento da empresa.

 

Quem tem direito a férias?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo colaborador tem direito a 30 dias de férias. O requisito é ter cumprido contrato de trabalho de 12 meses na mesma empresa.

 

Para tanto, o empregador poderá conceder as férias dentro do período de mais 12 meses. Ou seja, o colaborador trabalha por um ano e tem até o ano seguinte para tirar as suas férias.

 

Quais as regras para marcar as férias sem erros?

 

É a empresa quem define o período de férias do colaborador, mas deve seguir algumas regras para isso:

 

- Avisar com no mínimo 30 dias de antecedência por comunicado escrito;

- Colaboradores menores de idade devem tirar férias junto com o período de férias escolares;

- Membros da mesma família que trabalham juntos devem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique a empresa.

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

 

A Reforma Trabalhista provocou mudanças no que diz respeito ao período de férias do trabalhador. Com isso, a CLT sofreu uma grande mudança sobre o assunto, possibilitando que as férias sejam fracionadas. Assim, o trabalhador pode tirá-las em até três períodos. Contudo, um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

 

Outro detalhe sobre o novo formato de férias é que a Reforma também proíbe que o seu início ocorra dois dias de antes de um feriado ou coincida com o descanso semanal remunerado.

 

Antes da alteração, o parcelamento das férias ocorria apenas em caráter de exceção. Para tanto, o empregador poderia conceder as férias em dois períodos, mas nenhum podia ultrapassar os 10 dias corridos. Para colaboradores com menos de 18 anos de idade ou mais de 50 essa possibilidade não era permitida.

 

O Departamento Pessoal pode abater as férias de um funcionário com muitas faltas?

 

O período de férias, porém, pode ser descontado quando o colaborador tem faltas injustificadas. Além disso, nesses casos o número de dias de férias a serem gozados pode variar. Veja:

 

- Até 5 faltas: 30 dias de férias;

- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;

- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

- Acima de 32 faltas: 00 dias de férias – o colaborador perde o direito.

 

Portanto, para calcular férias adequadamente, além de contabilizar os meses trabalhados, é essencial que o RH tenha um bom controle de ponto. Somente assim conseguirá apurar as faltas e suas justificativas, evitando erros.

 

Como fazer, então? A gestão automatizada de ponto tabula as marcações de ponto em tempo real. Um bom software, por sua vez, permite que o colaborador adicione as justificativas de faltas diretamente no sistema; tudo isso sem precisar ir até o RH.

 

Mais do que amparo legal, trata-se de uma questão de transparência na relação entre colaborador e empregador. Assim, ambos passam a ter comodidade no processo, que se torna mais ágil e fácil.

 

Como calcular férias corretamente?

 

O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.

 

Vamos usar como exemplo um colaborador que vai tirar 20 dias de férias com um salário bruto de R$ 3 mil reais. Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:

 

- Base para cálculo – salário: R$ 3 mil;

- Dia de trabalho: R$ 3 mil /30 = R$ 100 /dia;

- Valor recebido por 20 dias de férias: R$ 100 x 20 = R$ 2 mil reais;

- Abono constitucional: R$ 2 mil /3 = R$ 666,66;

- Montante total pago para férias de 20 dias: R$ 2 mil + R$ 666,66 reais = R$ 2.666,66

 

A empresa desconta do valor a ser pago, a contribuição de INSS e o Imposto de Renda. De acordo com a Tabela de Contribuição Mensal do INSS, deve ser descontado 11% do colaborador que recebe um salário de R$ 3 mil.

 

O valor das férias deve ser pago até, no máximo, dois dias antes do início das férias do colaborador.

 

Pagamento das férias com adiantamento do 13º salário

 

O direito ao décimo terceiro é garantido em CLT. Por isso, o colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Para isso, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do ano correspondente ao período de férias.

 

Como funciona a venda de férias?

 

Se quiser, o colaborador pode vender parte do período de férias para o empregador. Esses dias serão abonados.

 

Dúvidas sobre como calcular o abono pecuniário? É fácil.

 

O colaborador tem o direito, segundo o artigo 143 da CLT, de vender até um terço das férias, o que é conhecido como abono pecuniário. Ainda assim, deve comunicar a empresa até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

 

Seguindo o mesmo exemplo apresentado anteriormente, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

- Salário base: R$ 3 mil;

- Dia trabalhado: R$ 3 mil /30 = R$ 100 /dia;

- Valor recebido por 20 dias de férias: R$ 100 x 20 = R$ 2 mil;

- Abono constitucional: 1/3 de R$ 2 mil = R$ 666,66;

- Venda de 10 dias (abono pecuniário): R$ 1 mil;

- 1/3 adicional (abono pecuniário): R$ 333,33;

- Valor total pago para férias de 20 dias: R$ 4 mil.

 

No valor final, a empresa deve descontar os valores da contribuição do INSS e Imposto de Renda.

 

Como lançar as férias no eSocial?

 

Com o eSocial, fica mais ‘apertado’ o prazo para informar as relações entre empresa e colaborador. De fato, esse sistema é complexo e é comum surgirem dúvidas neste contexto. Mas o principal a saber é:

 

Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:

- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso do Trabalhador; ou

- S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início

 

Onde preencher:

- S-2230 – Afastamento Temporário

 

Como: A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. A obrigatoriedade pode consultada no manual de operação do sistema.

 

Prazo: Vide tabela no manual de operação do sistema.

 

Aliás, a Ahgora preparou um super material sobre como ficam as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o eSocial. Vale a pena conferir!

 

Como fazer o pagamento das férias?

 

Normalmente, o empregado trabalha durante um mês, para somente então receber o salário. Contudo, neste período a remuneração é antecipada… por lei, os valores devem ser pagos ao colaborador até dois dias antes do início das férias.

 

Por isso, o colaborador pode estranhar o diferencial no pagamento após as férias. Para evitar dúvidas, comunique como fica a remuneração antes do período de descanso.

 

IMPORTANTE: Quando as férias forem concedidas após o prazo de um ano, o colaborador deve receber pagamento em dobro. Dessa maneira, se tiver 30 dias de férias a serem tirados, é remunerado com salário equivalente a 60. O mesmo vale para o abono pecuniário e o terço constitucional.

 

Como acontece o controle de férias?

 

Quem define o período de férias é o empregador, com base em seus interesses. Por exemplo: pode determinar férias coletivas, ou acatar datas sugeridas pelo empregado.

 

Recomendamos que o DP crie um procedimento para controlar os pedidos e as liberações de férias dos colaboradores.

 

Portanto, comece definindo os períodos que cada departamento pode solicitar as dispensas. Essa organização vai auxiliar na gestão e o controle dos pedidos. O colaborador também ganha: consegue se programar para as suas férias.

 

Conte com auxílio da tecnologia para o gerenciamento desses processos. Para concluir, lembre-se que manter as rotinas bem definidos, organizadas e automatizadas beneficia todos os envolvidos.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular as férias, comente no espaço abaixo. As aplicações da Ahgora podem simplificar os cálculos, pois automatizam a gestão de faltas e dias trabalhados.

 

Foto: Divulgação/Ahgora

 

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